ESTATUTO SOCIAL DO
RACERS ROAD BIKERS TEAM
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE:
Artigo 1º - Fica criada associação de motociclistas, com a denominação de RACERS ROAD BIKERS TEAM, que será regulamentada por este estatuto e pela legislação em vigor.
Parágrafo primeiro : a associação não terá fins lucrativos e visará a promoção da fraternidade e a cooperação entre os motociclistas amadores, defendendo no âmbito de suas atribuições a boa imagem do motociclista amador, além de promover a participação de seus associados, sempre que possível, de atividades sociais e cívicas, viagens turísticas em motocicletas pelo Brasil e pelo Exterior; reuniões de confraternização com outros moto clubes ou associações de motociclistas, através de atividades específicas a serem designadas através de decisão por Ata de Reunião de Diretoria.
Parágrafo Segundo : A Associação terá sua sede rua Luzia Balzane, 224, Vila Moreira, Guarulhos, CEP 07020 – 021, Estado de São Paulo, podendo abrir filiais em outros Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembléia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO.
Artigo 2º - São órgãos de administração do RACERS ROAD BIKERS TEAM:
1) As Assembléias Gerais;
2) O Conselho Fiscal;
3) A Diretoria.
Parágrafo único – Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos dos órgãos do RACERS ROAD BIKERS TEAM, assim como é vedado a qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, utilizar-se do seu cargo para obter vantagens nos âmbitos políticos ou comerciais, para si ou para outrem, em quaisquer circunstâncias.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS.
Artigo 3º - As Assembléias Gerais serão constituídas por todos os Associados que estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá:
a) A cada 2 (dois) anos, eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e Disciplinar, mediante convocação prévia do Diretor- Presidente do RACERS ROAD BIKERS TEAM;
b) Decidir sobre a extinção da Associação, observando o disposto estatuário, bem como a destinação de seu patrimônio;
c) Aprovar ou vetar em sua totalidade, quaisquer alterações deste estatuto, que lhe forem propostas pela Diretoria;
d) Aprovar anualmente as contas de gestão do RACERS ROAD BIKERS TEAM;
e) Destituir quaisquer dos administradores, desde que motivado por infração, falta grave ou descumprimento das normas de estatuto;
f) Alterar o Estatuto Social.
Parágrafo primeiro : Ao Diretor-presidente é permitida a reeleição.
Parágrafo segundo : Para as deliberações a que se referem as alíneas “c”, “e” e “f”, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo terceiro : É garantido a um quinto dos associados o direito de promover a assembléia geral.
DA INSTALAÇÃO ASSEMBLEAR.
Artigo 4º - As assembléias serão instaladas da seguinte forma:
a) As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Diretor-presidente, quando presentes pelo menos a metade mais um de seus membros, em primeira convocação, com exceção dos assuntos previstos no parágrafo segundo, da cláusula terceira;
b) Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão ou tiver interesse direto o Diretor-Presidente em exercício do RACERS ROAD BIKERS TEAM, para a decisão quanto a aprovação desses itens, ela deverá ser presidida por associado contribuinte indicado na própria Assembléia, o qual não perderá o direito de voto;
c) Haverá uma tolerância de 1 (uma) hora entre a primeira e a segunda convocação, sendo que a Assembléia será instalada em segunda convocação com qualquer número de membros presentes.
DA REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS.
Artigo 5º - As assembléias gerais serão realizadas da seguinte forma:
a) As Assembléias Gerais serão realizadas, ordinariamente na 1ª (primeira) quinzena do mês de março de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesses gerais e na mesma época a cada 2 (dois) anos, para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e Disciplinar, que tomarão posse no dia 1º de abril.
b) As Assembléias Gerais serão realizadas Extraordinariamente em qualquer tempo e poderá ser convocada pelo Presidente do RACERS ROAD BIKERS TEAM, pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, ou por 1/5 (um quinto) dos Associados Contribuintes;
DA CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS.
Artigo 6º - As Assembléias Gerais serão convocadas da seguinte forma:
a) As convocações das Assembléias Gerais serão feitas, sempre, por carta, e-mail ou através do site www.racersroad.com.br, onde deverão constar a pauta e objeto específicos, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias;
b) Nas reuniões das Assembléias Gerais, ficam expressamente vedadas a discussão e deliberação sobre assuntos adversos à pauta e estranhos à convocação;
c) As Assembléias Gerais serão sempre presididas pelo Diretor-Presidente do RACERS ROAD BIKERS TEAM ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto de desempate.
DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR E SUA COMPETÊNCIA.
Artigo 7º - O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por 3 (três) Associados Contribuintes, os quais serão eleitos por Assembléia Geral Ordinária e cujo mandato será de dois anos.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Conselho Fiscal e Disciplinar, apurar o descumprimento deste estatuto, caracterizadas como infrações disciplinares dos Associados, assim como dos membros da Diretoria, obedecidas as regras do presente Estatuto, cabendo, ainda, ao Conselho Fiscal e Disciplinar aplicar as penas previstas neste estatuto, inclusive promover a destituição dos membros da Diretoria ou do próprio Conselho, que não cumprirem com suas obrigações, observando, sempre o procedimento para apuração de infrações, prescrito neste Estatuto Social.
Parágrafo Segundo: No caso de infração cometida por membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este deverá, para o julgamento, ser substituído pelo Diretor-Presidente ou Vice-Presidente, conforme o caso e de acordo com eventuais impedimentos.
DA DIRETORIA E SUA COMPETÊNCIA.
Artigo 8º - A Diretoria do RACERS ROAD BIKERS TEAM, será composta por dois diretores eleitos, designados como Diretor-Presidente e Vice-Presidente respectivamente, e por até cinco outros associados, que deverão ser indicados e poderão ser destituídos a qualquer tempo e sem motivo justificado pelo Diretor Presidente, a seu exclusivo critério. Os indicados pelo Diretor Presidente auxiliarão na administração da associação e exercerão as funções como Diretores nomeados para as pastas que lhe forem atribuídas.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Diretor-Presidente representar a associação “RACERS ROAD BIKERS TEAM” ativa e passivamente, em juízo e fora dele; presidir as Assembléias Gerais; subscrever cheques; propor como associado Benemérito e Honorário, pessoa que, em observância aos Estatutos Sociais, julgar merecedora do título.
Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele, subscrever cheques e documentos, coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da associação.
Parágrafo Terceiro: Nos documentos, contratos, cheques e quaisquer documentos que impliquem a assunção de obrigações ou compromissos financeiros, em valor superior ao equivalente a 30 (trinta) salários mínimos, será obrigatória, para validade do ato, a subscrição dos dois Diretores eleitos, sendo permitido, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento particular de procuração.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS.
Artigo 9º - Os membros da associação RACERS ROAD BIKERS TEAM, são divididos nas seguintes categorias:
A) Honorários;
B) Associados contribuintes.
Parágrafo Primeiro: Serão considerados associados Honorários, as pessoas físicas ou jurídicas a quem este título for conferido, em razão de seus relevantes e notórios serviços prestados à comunidade, após aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade.
Parágrafo Segundo: Os associados Honorários terão os mesmos direitos e deveres dos Associados Contribuintes, à exceção do direito de voto e o dever de contribuir pecuniariamente com a associação; constarão de seus respectivos brasões as expressão “Honorário”.
Parágrafo Terceiro: Serão associados Contribuintes, aqueles que vierem a ter sua admissão ao quadro associativo, aprovada pela Diretoria.
Parágrafo Quarto: O número de Associados Contribuintes será controlado pelo Diretor-Presidente, permitindo ou não o aumento do quadro social conforme os interesses da associação, e não terá um limite estipulado pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.
DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS E DAS CONDIÇÕES PARA SUA ADMISSÃO, AFASTAMENTO E DESLIGAMENTO:
Artigo 10º - O associado de qualquer categoria não responderá direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo RACERS ROAD BIKERS TEAM, excetuadas aquelas obrigações cujos valores tenham sido previamente aprovados, pessoalmente pelos associados em Assembléia Geral, caso este que o associado será responsável, nas respectivas proporções, juntamente com os demais membros aprovadores dos referidos gastos.
Parágrafo Primeiro: A admissão ao quadro social do RACERS ROAD BIKERS TEAM, dependerá de proposta escrita, subscrita por pelo menos dois associados CONTRIBUINTES, a ser encaminhada à Diretoria, que apreciará e decidirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, deferindo o ingresso, ou não, do novo Associado, observadas as regras e condições estabelecidas neste Estatuto.
Parágrafo Segundo: Ficam incluídos nesta regra os Associados Honorários.
Parágrafo Terceiro: São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro associativo, na qualidade de Associado Contribuinte:
1) Ter capacidade civil para exercer direitos e assumir obrigações;
2) Gozar de bom conceito e ter boa conduta, como motociclista, profissional e na sociedade;
3) Não ter sido eliminado de outro moto clube, congênere ou não, por ato desabonador;
4) Ser proprietário de motocicleta, acima de 600cc, sempre mantida em boas condições de utilização, conservação e segurança, sendo certo que tal requisito poderá, a critério da Diretoria, ser dispensado;
5) Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativo do RACERS ROAD BIKERS TEAM e o Regulamento Interno;
6) Cumprir ou estar cumprindo uma das 03 fases do estágio admissional, por tempo e percurso, cada qual de três meses e de 1200 Km, acompanhados de um associado “RACER”, sendo o 1º estágio com o uso do brasão menor frontal; à esquerda do colete, o 2º estágio o uso do listel com o nome do clube e os louros, sem o escudo sendo a fixação no costado do colete e, finalmente o 3º estágio, com o uso do brasão completo,
7) O Brasão é de propriedade dos RACERS ROAD BIKERS TEAM, e será fornecido mediante contra recibo e à título de comodato e sem ônus para o associado contribuite ou honorário; por período indeterminado, devendo o associado devolvê-lo, caso se desligue do clube por livre iniciativa ou não.
Parágrafo Quarto: O associado que pretender se afastar ou se desligar da Associação deverá formalizar sua intenção de maneira expressa e por escrito, através de carta endereçada ao Diretor-Presidente do RACERS ROAD BIKERS TEAM, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o qual, uma vez deferido, deverá entregar o brasão que estiver usando, assim como de seus familiares.
Parágrafo Quinto: De posse do pedido, o Diretor-Presidente mandará efetuar o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirá de plano quanto ao afastamento ou desligamento do associado.
Parágrafo Sexto: Mesmo que o afastamento ou desligamento seja aprovado pelo Diretor-Presidente, o associado, caso tenha aprovado pessoalmente, em Assembléia Geral, quaisquer obrigações, tais responsabilidades permanecerão, juntamente com os demais membros aprovadores dos referidos gastos, até seu integral cumprimento.
Parágrafo Sétimo: O afastamento será concedido por um período de até 6 (seis) meses, renovado uma única vez por igual período a critério do Diretor-Presidente, que decidirá, ouvindo a diretoria, se o associado ficará dispensado dos pagamentos das mensalidades.
Parágrafo oitavo: O Brasão dos Racers Road Bikers Team é marca registrada no INPI, portanto de propriedade da associação que concede o direito de uso a apenas seus associados, em pleno gozo de seus direitos.
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 11º - São Deveres dos Associados:
1) Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito ou não, e especialmente, quando estiver utilizando o brasão do RACERS ROAD BIKERS TEAM;
2) Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação;
3) Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais decisões dos órgãos administrativos do RACERS ROAD BIKERS TEAM;
4) Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do RACERS ROAD BIKERS TEAM, zelando por seu bom nome e nas realizações de suas atividades;
5) Acatar as designações dos membros da Diretoria do RACERS ROAD BIKERS TEAM, eleita ou nomeada, quando no exercício de suas atividades;
6) Comprovar sua qualidade de associado no gozo de seus direitos, de recibo mensal, quando quiser ter ingresso nas dependências do RACERS ROAD BIKERS TEAM, para votar nas Assembléias, comparecer às reuniões por ele promovidas ou quando for solicitado por diretor ou pessoas devidamente autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade de Associado;
7) Comunicar à Diretoria por escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventuais alterações de seu endereço residencial ou profissional, profissão ou estado civil;
8) Tratar com urbanidade os dirigentes e empregados do RACERS ROAD BIKERS TEAM, demais associados, e integrantes de outros moto clubes;
9) Preservar a boa imagem do motociclista, demonstrando companheirismo, lealdade, hombridade e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os ambientes e eventos moto ciclísticos o brasão do moto clube;
10) Orientar dentro dos bons princípios os iniciantes no motociclismo;
11) Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os Estatutos Sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no país;
12) Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência dessa condição;
13) Autorizar tacitamente a veiculação de sua imagem, de sua fala ou de sua motocicleta em todos os meios de comunicação, pelo RACERS ROAD BIKERS TEAM, durante sua permanência como associado, ou mesmo após seu desligamento.
Parágrafo Único: O não cumprimento do estabelecido nesta Cláusula, item 2, pelo associado contribuinte, ou quando houver inadimplência no pagamento das contribuições pecuniárias por período superior a 90 (noventa) dias, acarretará a exclusão do Associado contribuinte, sendo necessária, para tal caso, a instauração de um procedimento disciplinar, no qual será o associado inadimplente convocado a apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, cujo procedimento será conduzido pelos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, em igual prazo.
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
Artigo 12º - São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante o RACERS ROAD BIKERS TEAM:
1) Receber e usar o brasão dos RACERS ROAD BIKERS TEAM em seu colete após preenchidos os requisitos necessários para admissão como associado contribuinte, assim como estender seu direito de uso a seus familiares diretos, como esposa e filhos, e eventualmente à sua noiva, com autorização expressa do diretor de disciplina, vedado a parentescos colaterais.
2) Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;
3) Usar e gozar dos serviços que o RACERS ROAD BIKERS TEAM, prestar ou vier a prestar aos associados;
4) Participar das atividades promovidas pelo RACERS ROAD BIKERS TEAM;
5) Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente Estatuto;
6) Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados;
7) Apresentar visitantes.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Artigo 13º - Os associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:
a) advertência escrita;
b) suspensão;
c) exclusão.
Parágrafo Primeiro: Será passível de pena de advertência escrita, o Associado que:
a) Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentar ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos do RACERS ROAD BIKERS TEAM, se outra pena mais grave não estiver neste Estatuto prevista;
b) Proceder incorretamente no ambiente social do RACERS ROAD BIKERS TEAM, ou fora dele, quando em uso do brasão;
c) Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;
d) Recusar sua participação sem causa justificada, se inscrito ou designado pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes ao RACERS ROAD BIKERS TEAM;
e) Invadir, sem autorização, qualquer recinto ou dependência do RACERS ROAD BIKERS TEAM, ou por ele ocupado.
f) Deixar de usar o Brasão sem justa causa ou a camiseta exclusiva de associado em viagens, ambientes e eventos moto ciclísticos.
Parágrafo Segundo: Será passível de pena de suspensão, o Associado que:
a) Der publicidade às questões privadas do RACERS ROAD BIKERS TEAM, especialmente as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente processadas e julgadas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar;
b) Propuser para Associado por má - fé, pessoa indigna;
c) Atentar contra créditos do RACERS ROAD BIKERS TEAM, diminuindo-o no conceito público, por palavras, atos ou fatos;
d) Induzir, provocar desinteligências ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento, no qual o RACERS ROAD BIKERS TEAM, esteja participando como visitante ou convidado;
e) Emprestar por qualquer finalidade, tempo ou período, o Brasão ou colete de associado do RACERS ROAD BIKERS TEAM, à pessoa estranha à associação;
Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de exclusão o Associado que:
a) Tiver prestado de má - fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for proposto;
b For reincidente no período de 12 (doze) meses, à pena de suspensão;
c) For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;
d) Desviar dinheiro ou material do RACERS ROAD BIKERS TEAM;
e) Promover conflito dentro ou fora do RACERS ROAD BIKERS TEAM, desacatar quaisquer membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, ou ainda, participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.
Parágrafo Quarto: Uma vez imposta a penalidade pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, a decisão, obrigatoriamente, será publicado no site da Associação, para conhecimento de todos, comunicada por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha social.
DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES:
Artigo 14º - As defesas e os julgamentos, bem como a aplicação das penas previstas no artigo anterior, serão procedidas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, e para instauração de processos disciplinares serão observados os seguintes preceitos:
1) Qualquer associado ou membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderá propor a aplicação das penalidades previstas no presente Estatuto, ao associado do RACERS ROAD BIKERS TEAM, desde que o faça por petição devidamente assinada e endereçada ao Conselho Fiscal e Disciplinar, detalhando o ocorrido e qual a infração cometida pelo Associado acusado, nomeando, desde logo, as testemunhas eventuais e indicando as provas que tiver;
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunirá, reservadamente, e deliberará sobre acatamento ou não do procedimento, notificando o associado acusado para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar as provas que tiver. Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar resolva pelo arquivamento, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada;
3) Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15 (quinze) dias da data da notificação deste, o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá novamente, convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre a aplicação da penalidade. Em caso de empate na votação para aplicação de penalidade ou não, será chamado o Diretor Vice-Presidente, para o desempate;
4) Da decisão que julgar pelo arquivamento ou não do procedimento ou pela aplicação de penalidade, caberá recurso à parte patrocinadora do processo, ao Diretor-Presidente, que apreciará a matéria e decidirá dentro do prazo de 10 (Dez) dias da propositura do mesmo; uma vez por ele julgado, não caberá mais recurso.
CAPÍTULO V
DAS FILIAIS.
Artigo 15º - A pedido de associado residente em outra cidade, que não o da sede social da associação, serem criadas filiais desde que tenha pelo menos 05 integrantes do RACERS ROAD BIKERS TEAM, nomeando-se, inicialmente um representante temporário, denominado Diretor Regional.
Parágrafo primeiro : Após um ano ou na data da eleição da sede, (o que ocorrer primeiro), será substituído por eleição direta nos termos deste estatuto.
Parágrafo segundo : Caberá ao representante da filial (Diretor Regional), organizar a associação e os integrantes pertencentes à cidade ou região da filial, observando os critérios estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento Interno a ser criado, sendo obrigatória a abertura de nova associação sob o mesmo nome e se servindo do mesmo estatuto, com cobrança pecuniária de todos os integrantes, caracterizando-se como nova pessoa jurídica, sendo independente, sócio e financeiramente, obrigada porém, a pagar à sede, royalt´s de 20% (vinte por cento) pelo uso da marca registrada sobre todos os integrantes, independente de estarem adimplentes ou não, os quais para serem admitidos, o serão nos termos deste estatuto, mantendo na sede as fichas cadastrais atualizadas e a se regrarem pelos princípios da associação, sendo vedada expressamente a mudança do estatuto social sob qualquer motivo, não podendo assumir obrigações financeiras perante terceiros e em nome da associação, sem prévia e expressa autorização do Diretor-Presidente, não sendo a associação sede, responsável solidária ou subsidiariamente pelas movimentações financeiras da associação filiada.
Parágrafo Terceiro : A filial deverá ter o brasão idêntico ao da associação, salvo as características peculiares, tais como: fazer constar o nome de sua cidade na parte frontal do colete, em seu lado esquerdo entre seu nome (ou apelido) e o distintivo dos Racers; no caso de estado diverso ao de São Paulo, a bandeira correspondente no listel inferior do brasão.
Parágrafo Quarto : São deveres dos representantes das filiais:
1) Prestar contas das atividades da filial, ao Diretor Vice-Presidente, sempre que este lhe solicitar, assim como nas reuniões periódicas a serem realizadas;
2) Zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina dos associados sob sua coordenação, comunicando, imediatamente, eventuais irregularidades cometidas pelos associados de sua filial;
3) Não contrair quaisquer compromissos em nome da associação, sem prévia e expressa anuência do Diretor-Presidente;
4) Comparecer periodicamente às reuniões da associação, assim como cuidar para que os integrantes de sua filial compareçam e colaborem nas atividades da associação.
Artigo 16º – Fica eleito o Foro da comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo para conhecer sobre quaisquer questões oriundas deste Estatuto.
Guarulhos, de setembro de 2008
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